Recuperação judicial: quando a empresa não afeta apenas os proprietários ou acionistas

Recuperação judicial: quando a empresa não afeta apenas os proprietários ou acionistas
Por Marcelo Naudel*
 
A recuperação judicial pode ser descrita como um procedimento legal no qual a empresa, com a ajuda da justiça, propõe um plano de reestruturação para seus credores. O principal objetivo desse processo é permitir que a empresa continue operando, mesmo em um cenário de crise financeira persistente.

Quando uma empresa enfrenta dificuldades que impossibilitam o pagamento de suas obrigações, a recuperação judicial surge como uma alternativa à falência. E ao invés de encerrar suas atividades e liquidar todos os seus ativos, a empresa ganha a oportunidade de reestruturar suas dívidas, negociar prazos e condições mais flexíveis com os credores e, em muitos casos, reorganizar sua gestão interna.

Vale observar que a recuperação judicial é importante dado que uma empresa em crise não afeta apenas os proprietários ou acionistas. Toda a economia ao redor da organização sofre com as consequências, gerando a perda de empregos, a diminuição de tributos recolhidos e a interrupção de contratos com fornecedores. Por isso, a Recuperação Judicial é uma solução que beneficia todos os envolvidos — desde os trabalhadores até os credores, e, em última instância, a própria economia.

Outro ponto importante é que a Recuperação Judicial permite que as empresas tenham uma nova chance de corrigir os problemas que as levaram à crise. Muitas vezes, as dificuldades enfrentadas por uma organização não são resultados de má-fé ou má gestão intencional, mas sim de fatores externos como crises econômicas, aumento inesperado dos custos operacionais ou mudanças drásticas no mercado.

Ao nos aprofundarmos, sabemos que o processo de recuperação judicial é estruturado em três etapas principais, todas elas supervisionadas pelo Poder Judiciário.  A fase postulatória é a fase inicial do processo, quando a empresa protocola formalmente o pedido de recuperação judicial no Judiciário. Para fazer esse pedido, a empresa precisa cumprir alguns requisitos e apresentar uma série de documentos. É nessa fase que o juiz nomeia um administrador judicial, responsável por supervisionar o andamento do processo e garantir que a recuperação seja feita de forma justa e transparente.

Já na fase deliberativa, o foco principal é a aprovação do plano de recuperação pelos credores. Após o deferimento do pedido de Recuperação Judicial, a empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação detalhado. E após a apresentação do plano, os credores são convocados para uma Assembleia Geral de Credores.  

Nesta assembleia, os credores analisam o plano e decidem se o aprovam ou não. A votação segue regras específicas, sendo necessário que diferentes classes de credores (trabalhistas, financeiros, fornecedores) aprovem o plano para que ele seja implementado. Caso o plano seja aprovado, o juiz concede a recuperação judicial. Se o plano for rejeitado, a empresa pode ter sua falência decretada.

E, após a aprovação do plano, a empresa entra na fase de execução, onde começa a colocar em prática todas as medidas previstas no plano de recuperação judicial. Essa etapa é a mais importante, pois qualquer descumprimento pode levar à falência da empresa. Durante essa fase, o administrador judicial monitora as ações da empresa e faz relatórios periódicos ao juiz e aos credores. A empresa deve cumprir os prazos acordados, pagar as parcelas das dívidas renegociadas e manter uma gestão financeira saudável. Uma vez que todas as obrigações forem cumpridas, o juiz encerra o processo, e a empresa pode seguir suas atividades de forma regular.

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, uma série de medidas e ações entram em vigor para garantir que ela consiga renegociar suas dívidas e dar continuidade às suas atividades. Uma vez que o juiz aceita o pedido e o plano é aprovado pelos credores, a empresa passa a seguir rigorosamente o plano de recuperação, ou seja, a fase de execução sobre a qual falamos acima.  A empresa passa por diversas mudanças como contar com a supervisão judicial e do administrador; a ter a obrigação de emitir relatórios mensais; e a suspensão de dívidas contra a empresa.

Contudo, sempre haverá risco de falência. Se a empresa não cumprir as obrigações previstas no plano de recuperação, o administrador judicial pode informar ao juiz, que poderá converter a recuperação em falência, encerrando as atividades da empresa. Estar em recuperação judicial significa, portanto, que a empresa ganha uma oportunidade de se reerguer, mas também precisa lidar com um longo processo de fiscalização e ajuste operacional e financeiro para voltar a gerar lucro e estabilidade.

Por fim, a recuperação judicial é, atualmente, o melhor caminho para empresas que estão enfrentando crises financeiras persistentes, que não parecem acabar tão cedo, oferecendo uma chance de reestruturação com a proteção do Judiciário. O sucesso da Recuperação Judicial depende de um plano de recuperação sólido, da capacidade da empresa em cumprir suas obrigações, e do acompanhamento contínuo do administrador judicial.

Para as empresas que conseguem seguir com sucesso o plano de recuperação, há a possibilidade de sair dessa situação mais fortalecida, preservando empregos, mantendo a cadeia produtiva e retomando a geração de valor para a economia.

(*) Advogado especialista em diversas áreas como Recuperação Judicial, Fusões & Aquisições, Tributário, Societário e Agronegócio e sócio do Almendros, Batista e Naufel Advogados.
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