Você sabe quando precisa de um advogado?

Nosso colunista explica de maneira didática quando você pode precisar de um advogado. Confira!

Você sabe quando precisa de um advogado?

Por D. Ribeiro*

A Constituição Federal Brasileira prevê no artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, veja:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Essa previsão significa que a atuação do advogado é especial para garantir o interesse público e a realização da Justiça.

Contudo, há situações em que não é obrigatória a presença do advogado, confira agora quais são elas:

Juizados Especiais (Cível ou Criminal)

Conhecidos como “pequenas causas”, e apenas em caso de interposição de recurso é indispensável a participação do advogado.

Justiça do Trabalho

A atuação sem advogado perante a Justiça do Trabalho é permitida no juízo de primeira instância, diferente da fase recursal, perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como nas ações: Rescisória, Cautelar e Mandado de Segurança.

Habeas Corpus

O HC é um remédio judicial que visa coibir violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder para garantir a liberdade de ir e vir. Embora, também não seja obrigatória a participação do advogado neste caso, ela é extremamente recomendada, pois trata-se da liberdade das pessoas, bem maior, e que não tem preço.


CONCLUSÃO

O advogado é o único profissional habilitado para orientar e defender; seja numa ação judicial, para acompanhar, atender intimações de órgãos públicos, prestar esclarecimentos em uma
delegacia de polícia, e manter incólume as garantias e os direitos fundamentais.

Senão vejamos, em depoimentos na delegacia de polícia, você pode, perfeitamente, comparecer desacompanhado de um advogado, mas corre o risco de ter algum direito violado, além de,
inconscientemente gerar prova contra si mesmo. Assim, é extremamente recomendado ter uma expertise na matéria ao seu lado, principalmente se envolver prática de crime.

Na impossibilidade de contratar um advogado, por questões financeiras, você deve e pode se valer do trabalho da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

(*) Advogado Especialista em Direito Penal.

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