Você sabe quando precisa de um advogado?
Nosso colunista explica de maneira didática quando você pode precisar de um advogado. Confira!
Por D. Ribeiro*
A Constituição Federal Brasileira prevê no artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, veja:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Essa previsão significa que a atuação do advogado é especial para garantir o interesse público e a realização da Justiça.
Contudo, há situações em que não é obrigatória a presença do advogado, confira agora quais são elas:
Juizados Especiais (Cível ou Criminal)
Conhecidos como “pequenas causas”, e apenas em caso de interposição de recurso é indispensável a participação do advogado.
Justiça do Trabalho
A atuação sem advogado perante a Justiça do Trabalho é permitida no juízo de primeira instância, diferente da fase recursal, perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como nas ações: Rescisória, Cautelar e Mandado de Segurança.
Habeas Corpus
O HC é um remédio judicial que visa coibir violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder para garantir a liberdade de ir e vir. Embora, também não seja obrigatória a participação do advogado neste caso, ela é extremamente recomendada, pois trata-se da liberdade das pessoas, bem maior, e que não tem preço.
CONCLUSÃO
O advogado é o único profissional habilitado para orientar e defender; seja numa ação judicial, para acompanhar, atender intimações de órgãos públicos, prestar esclarecimentos em uma
delegacia de polícia, e manter incólume as garantias e os direitos fundamentais.
Senão vejamos, em depoimentos na delegacia de polícia, você pode, perfeitamente, comparecer desacompanhado de um advogado, mas corre o risco de ter algum direito violado, além de,
inconscientemente gerar prova contra si mesmo. Assim, é extremamente recomendado ter uma expertise na matéria ao seu lado, principalmente se envolver prática de crime.
Na impossibilidade de contratar um advogado, por questões financeiras, você deve e pode se valer do trabalho da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
(*) Advogado Especialista em Direito Penal.
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