O gargalo das execuções fiscais no Judiciário brasileiro e a necessidade de reformas urgentes

O gargalo das execuções fiscais no Judiciário brasileiro e a necessidade de reformas urgentes

Por Eduardo Ricca*

Uma análise dos números mais recentes da base nacional de dados do Poder Judiciário, disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), revela um problema sem resolução na Justiça Brasileira: ao final de julho de 2024, havia 4,9 milhões de processos de execução fiscal aguardando julgamento. Além disso, em 2023, a média foi de 4,6 mil novos processos desse tipo surgindo diariamente. Trata-se de um volume que sobrecarrega o Judiciário e que reflete a incapacidade estrutural de lidar com uma demanda tão alta, fruto de um sistema de execução fiscal que necessita ser revisto.

Há de se ponderar o porquê de a Justiça brasileira não ter sucesso ao buscar dar conta de tal volume. Um primeiro ponto hoje é que as iniciativas das Fazendas, principalmente da Procuradoria da Fazenda Nacional, de realizar transações antes da propositura das execuções, ainda são recentes. A transação tributária é um mecanismo que, se amplamente adotado, poderia reduzir significativamente o número de processos judiciais.

Quanto maior for o número de transações, menor será o número de execuções fiscais ajuizadas. Portanto, tal demanda poderia ser menor. Há dois caminhos hoje que poderiam ser uma solução para esse cenário. Um deles seria aumentar o número de transações, incentivando os contribuintes a aderirem e reduzindo os encargos sobre as dívidas. Além disso, seria importante revisar a Lei de Execuções Fiscais que já tem 44 anos e necessita de uma modernização para encurtar a duração dos processos.

Vemos ainda que o tempo de tramitação processual também é um ponto crítico. Atualmente, a média de duração de um processo de execução fiscal até o primeiro julgamento é de 7 anos e 5 meses. Uma das principais causas para a morosidade consiste na discussão preliminar sobre as garantias oferecidas, ou a suficiência da penhora.

Tais discussões impedem que o processo avance para o julgamento do mérito. Nesse sentido, vemos que o problema está no leque de garantias previsto na legislação e na interpretação excessivamente rigorosa dessa norma, o que dificulta a garantia do Juízo. Uma vez ultrapassada essa questão, o contribuinte poderia obter mais rapidamente as certidões de regularidade fiscal, e o magistrado teria condições de decidir o mérito com maior celeridade.

Nos processos de execução fiscal, sabemos que existem algumas discussões que se destacam. Um exemplo é a solidariedade de sócios e gestores. Muitas vezes, o patrimônio pessoal dos sócios é alvo de penhora para cobrir dívidas da pessoa jurídica em meio ao debate sobre a extensão dessa responsabilização. Além disso, há uma significativa quantidade de litígios envolvendo compensações tributárias. Nesse ponto, não há falta de jurisprudência, mas uma instabilidade nas decisões judiciais. Isto acaba por prolongar os processos e gerar insegurança jurídica.

Para melhorar o sistema de execução fiscal, a legislação necessita ser atualizada. A responsabilização solidária e subsidiária de sócios e gestores é um dos temas que devem ser revisados. Sem enfraquecer o crédito tributário, o legislador necessita garantir uma proteção maior para a pessoa física dos sócios e gestores que agem de boa-fé. Ao mesmo tempo, é preciso punir com mais rigor aqueles que, de forma deliberada e maliciosa, sonegam tributos e esvaziam o patrimônio das empresas.

Outro ponto importante ainda recai sobre a compensação tributária. A legislação deveria permitir que essa compensação seja alegada em casos nos quais a higidez do crédito tributário está sendo discutida. Além disso, é imprescindível que se estabeleça isenção de custas e sucumbência nos processos de embargos à execução, dado que o processo de execução já é demasiadamente oneroso para o contribuinte.

Por fim, a legislação fiscal, em todas as esferas – federal, estadual e municipal – também necessita ser revista. Um dos principais problemas verificados hoje consistem nos percentuais de multas tributárias, que muitas vezes ultrapassam o valor do tributo devido. A jurisprudência atual estabelece que as multas não devem ultrapassar 100% do valor do tributo, e isso deve ser refletido na legislação. Além disso, é necessário que uma legislação complementar de caráter nacional crie um critério uniforme para a atualização do crédito tributário, evitando que as dívidas se tornem impagáveis para os contribuintes.

É evidente que a modernização da Lei de Execuções Fiscais e a revisão da legislação tributária são essenciais para que se possa desafogar o Judiciário e melhorar o sistema de cobrança de tributos no Brasil. As execuções fiscais continuarão a ser um gargalo enquanto tais reformas não forem implementadas. Ao incentivar transações extrajudiciais e promover mudanças legislativas que protejam o contribuinte de boa-fé, sem desamparar o crédito tributário, o país daria um passo importante para uma justiça mais eficiente e equânime.

(*) Advogado tributarista e sócio do Vikanis & Ricca Advogados.

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