Homicídios Violentos

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, houve redução nos homicídios violentos; Será que houve mesmo? Como funciona esse tipo de crime na esfera penal? Confira orientações de nosso colunista!

Homicídios Violentos

Por D. Ribeiro*

Atualmente, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, houve uma redução nos homicídios violentos de um percentual de 3,4 em comparação aos anos anteriores, mas o Brasil ainda segue classificado como um país com mortes violentas e, tendo destaque como a cidade de Santana (AP) com mais mortes violentas com uma taxa de 92,9 por 100 mil habitantes.

Dentre os homicídios violentos e intencionais se destacam a disputa entre facções por pontos de drogas, assim como as mortes em decorrência das intervenções policiais de forma ostensiva, o
latrocínio.

O homicídio possui sua tipificação penal preceituada no art. 121 do Código Penal Brasileiro que dispõe da seguinte maneira:

Art 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Porém, sabemos que uma defesa técnica especializada no direito criminal é fator determinante para defesa do suposto acusado, tendo em vista que existe toda a circunstância fática, bem como
probatória que será determinante para a presença ou ausência de qualificadoras, diminuição da pena. Assim, a título de exemplo o latrocínio embora se enquadre no artigo 121 do Código Penal é considerado como crime hediondo e, o consequente aumento da pena devido ao enquadramento.

Além disso, os supostos réus em todo procedimento criminal possuem direito constitucionalmente garantidos da ampla defesa e do contraditório.

Desse modo, é imprescindível buscar a defesa adequada e especializada.

CONCLUSÃO

Os homicídios violentos no país embora tenham reduzido é de grande preocupação para a sociedade e, os supostos réus possuem direito ao contraditório e ampla defesa e, devem buscar defesa apropriada para cuidar de seu caso criminal.

(*) Advogado especialista em Direito Penal.

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