ABRAFESTA reforça urgência na criação de projeto de Microempreendedor Individual (MEI) para o setor de eventos

Segundo estudos realizados pela própria associação, a taxa de informalidade no setor chega a 80%, o que impacta negativamente a economia e a geração de empregos no país

ABRAFESTA reforça urgência na criação de projeto de Microempreendedor Individual (MEI) para o setor de eventos

A Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA), que representa um ecossistema de empresas de 54 ramos diferentes, como buffets, locadoras, audiovisual, floristas, decoradores e montadoras de estandes, entre outros, tem trabalhado em parceria com o governo para criar um regime de Microempreendedor Individual (MEI) específico para o setor de eventos. Esse projeto é visto como crucial para formalizar milhões de trabalhadores que atualmente atuam de maneira informal, sem direitos e garantias adequados.

Atualmente, estima-se que cerca de 80% dos trabalhadores do setor sejam informais, o que impacta negativamente os dados do governo federal sobre empregabilidade. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024, o número de trabalhadores informais foi de 38,8 milhões, uma leve redução em relação aos 39,4 milhões do trimestre anterior, mas ainda acima dos 38,2 milhões registrados em fevereiro de 2023.

O setor de eventos enfrenta uma taxa de informalidade muito superior à média nacional, que é de 40%, conforme dados do IBGE. "Se a taxa de informalidade no setor fosse um pouco menor, é provável que os dados nacionais de empregabilidade fossem mais positivos", destaca Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.

Durante a pandemia, o setor foi duramente impactado, mas o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) trouxe alívio e permitiu uma recuperação parcial. Desde então, o setor contribuiu com a criação de 20% das novas vagas de emprego no país. No entanto, muitos profissionais ainda permanecem invisíveis, sem a formalização necessária para garantir sua proteção social e trabalhista.

O impacto da informalidade

A informalidade no setor de eventos não prejudica apenas os trabalhadores, que ficam expostos a condições de trabalho precárias e sem qualquer tipo de proteção. Ela também gera insegurança jurídica para as empresas contratantes, reduz investimentos e impacta negativamente a economia. A ausência de dados precisos sobre o número real de empregos gerados dificulta o reconhecimento, por parte do governo, da importância do setor na geração de receita e no desenvolvimento regional.

Uma pesquisa encomendada pela ABRAFESTA estima que cerca de 10 milhões de trabalhadores no Brasil estão diretamente ou indiretamente ligados ao setor de eventos, grande parte deles em condições informais. O projeto de lei do MEI tem o potencial de formalizar mais de 8 milhões de profissionais invisíveis, que hoje atuam sem direitos básicos, como seguros, proteção trabalhista ou acesso a benefícios previdenciários.

"Estamos apresentando os problemas em números absolutos, mas a informalidade impõe uma série de dificuldades adicionais aos trabalhadores da linha de frente, como a falta de mão de obra qualificada e a total ausência de proteção. Não estamos falando apenas de benefícios para o setor de eventos, estamos falando de trazer dignidade para garçons, montadores de equipamentos e outros profissionais", alerta Dias.

A necessidade de políticas públicas

A criação de um MEI específico para o setor de eventos é vista como um primeiro passo importante para o reconhecimento formal do trabalho desses profissionais, permitindo que o governo compreenda a real dimensão e importância do segmento. Isso pode abrir caminho para novas políticas públicas de incentivo e fomento ao setor de eventos. "Precisamos nos unir e entender que esse ecossistema não se limita apenas ao setor de eventos, mas também inclui o turismo, as artes visuais, parques e resorts. Existe uma interdependência entre esses setores, o que torna essa união necessária. Se permanecermos invisíveis, todos sairão perdendo", conclui Dias.

Recentemente, foi apresentada uma emenda parlamentar que simplifica o sistema tributário para o setor de eventos, prevendo a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme o PLP 68. A medida é considerada fundamental para garantir a competitividade e sustentabilidade das empresas do setor, independentemente da tipologia ou categoria de evento, reforçando mais uma vez a importância do ecossistema interligado.

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