Reforma tributária simplificará a vida do empresário apenas em 2033, alerta especialista

Análise é de advogado tributarista idealizador da "Calculadora da Reforma Tributária", que utiliza de inteligência artificial para mensurar cenários tributários possíveis com as mudanças - e serão em torno de 22 milhões deles

Reforma tributária simplificará a vida do empresário apenas em 2033, alerta especialista

A simplificação prometida pela reforma tributária, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, ainda está longe de ocorrer. O alerta é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO (diretor executivo) da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de corporações."Com sorte, lá em 2033”, afirma.

Ribeiro é o idealizador da “Calculadora da Reforma Tributária”, desenvolvida pela ROIT quando a reforma ainda era a PEC 45/2019, para auxiliar o Senado Federal na análise dos impactos do texto. Apresentou sua primeira versão em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e os dados foram cedidos ao Legislativo para subsidiar o trabalho dos parlamentares.

Utilizando recursos como inteligência artificial a partir dos dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e dos esquemas denominados XML de documentos fiscais, a "Calculadora da Reforma Tributária" indica, agora, que as combinações de regras atualmente em tramitação vão resultar na existência de até 22,5 milhões de novos cenários possíveis.

A quantidade poderá aumentar ou diminuir dependendo das mudanças que o projeto sofrerá no Congresso”, antecipa Ribeiro. Assim, a propalada “simplicidade” a ser promovida pela reforma tributária só poderá ser concretizada em 2033, quando se encerrará o período de transição entre o atual modelo e as mudanças trazidas pela reforma.

A regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) está baseada, no momento, em dois projetos de lei complementar. O primeiro (PLP 68/2024) trata da Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). O texto, entregue pelo Executivo à Câmara em abril, tem 306 páginas e 499 artigos. O projeto prevê uma alíquota de 26,5%, mas pode variar entre 25,7% e 27,3%, segundo o governo.

Está nesse projeto um ponto levado por Lucas Ribeiro aos deputados federais do Grupo de Trabalho: um eventual aumento de arrecadação de PIS/Cofins em 2024 e 2025, “provocado pela ânsia arrecadatória do Governo Federal”, poderá elevar significativamente a alíquota da CBS, diante da fórmula de cálculo indicada no PLP 68/2024.

Outro projeto (PLP 108/2024) vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, conforme informam o Ministério da Fazenda e a Câmara dos Deputados. Esse projeto foi entregue pelo Executivo agora em junho.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse à imprensa que o novo sistema não vai exigir nada mais do que apenas a 'simples emissão de nota fiscal'. Ora, essa simplificação, mesmo que dessa forma, só será efetiva em 1º de janeiro de 2033 e até lá as empresas precisam sobreviver aos dois sistemas.”

Além disso, há inúmeros impactos para as empresas que vão além da carga tributária. São muitas mudanças e preparativos necessários para conviver com os dois sistemas até 2033. Em especial, a preparação de caixa para capital de giro, revisão de preços de compra, preços de venda, margem, processos de gestão e muito mais. “Nada disso está sendo dito e o empresário vai acordar em breve com um baita desafio para resolver e talvez seja tarde demais”, alerta Lucas Ribeiro.

Lucas também apresentou a necessidade de um “plano B” para os casos em que o Split Payment (modalidade de recolhimento do IBS e da CBS, em duas partes) não seja desenvolvido no prazo desejado pelo governo. “Todo mundo sabe que desenvolver um software não é nada simples e podemos ter surpresas e atrasos”, complementa. “O contribuinte precisa continuar apurando os créditos pela nota fiscal até que o sistema esteja implantado, não é possível seguir com uma solução incompleta, ou ainda, com a compra emergencial de uma solução de mercado de Split Payment, eventualmente até estrangeira”.

Além disso, na Câmara e no Senado, os textos seguramente vão receber emendas, acrescentando ainda mais exceções e particularidades. “Serão centenas de novas regras a serem interpretadas e aplicadas por quem? Pelo Fisco sozinho? ‘Apenas emissão de nota fiscal?’ Como se fosse bem tranquilo combinar mais de 2 bilhões de cenários tributários possíveis para emitir uma nota hoje, somados às milhões de novas regras que estão por vir”, aponta Ribeiro.

É fundamental que as empresas de todos os tamanhos e os profissionais de contabilidade e tributação comecem desde já a preparar estudos profundos de impactos e, principalmente, organizem sua gestão para a nova sistemática de créditos e débitos do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), constituído pela CBS e pelo IBS, sublinha o executivo.

MAIS INFORMAÇÕES

Sobre o PLP 68/2024:
https://www.camara.leg.br/noticias/1056840-proposta-do-governo-regulamenta-impostos-criados-pela-reforma-tributaria

Sobre o PLP 108/2024:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2438459