Judicialização contra empresas aéreas: principal causa é o cancelamento e clientes têm direitos importantes
A cada 100 voos no Brasil, 8 geram processos, mostram números da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA)
Por Igor Coelho*
Os viajantes brasileiros que passam pelos aeroportos nacionais constantemente têm reclamações em relação às companhias aéreas e os serviços oferecidos. Tal fato não é uma novidade, tendo em vista que o Brasil é líder em processos judiciais contra as empresas do setor. De todas as ações movidas no planeta, 98,5% delas envolvem passageiros brasileiros, mostram números recentes da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA, na sigla em inglês).
Além disso, de acordo com dados da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), a cada 100 voos no Brasil, 8 são responsáveis por gerar processos. Para efeito de comparação, os Estados Unidos — donos de um dos maiores fluxos de passageiros do mundo — têm um índice de 0,01 processo a cada 100 voos. A grande quantidade de processos no país também impacta diretamente no caixa das companhias aéreas. Em 2017, por exemplo, os custos em condenações na justiça com relação aos serviços prestados pelas companhias do setor foi de R$ 280 milhões, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A judicialização contra as empresas aéreas ocorre principalmente em razão dos cancelamentos, além de outros fatores como atrasos, extravio de bagagens e overbooking. No caso dos voos cancelados sem justo motivo, os consumidores podem solicitar à companhia aérea a Declaração de Contingência e, se possível, tirar uma foto do painel do aeroporto que demonstre a situação do voo em tempo real. Além disso, caso o passageiro tenha sua viagem cancelada e tal imprevisto cause um atraso de quatro horas ou mais na chegada ao destino final, há direito na solicitação de uma indenização.
O reembolso integral, o reagendamento da passagem em dia e horário de preferência do cliente, e uma remarcação em um próximo voo (mesmo que de outra empresa) estão entre as opções que a companhia aérea deve oferecer aos consumidores. Mas para requerer seus direitos, é importante que o passageiro tenha em mãos o cartão de embarque e outros documentos relacionados à viagem, bem como deve pedir uma declaração da companhia que confirme o cancelamento do voo.
Em caso de atraso, caso o passageiro chegue em seu destino final com quatro horas ou mais de retardo, também é possível fazer o requerimento de uma indenização da companhia aérea. A empresa deve oferecer meios de comunicação quando o atraso for superior a uma hora, bem como alimentação caso a espera ultrapasse duas horas. Em caso de retardo maior do que quatro horas, a companhia deve disponibilizar uma acomodação em um hotel, além de transporte.
De modo geral, tendo em vista a grande quantidade de problemas que os viajantes podem enfrentar nos aeroportos do país, é fundamental que eles estejam conscientes dos seus direitos e saibam recorrer da forma correta. Quando necessário, também é possível buscar auxílio por meio de escritórios de advocacia especializados no tema, que vão orientar os consumidores corretamente e, sempre que necessário, iniciar algum processo judicial para ressarcimento dos clientes.
Afinal, viajar deve ser sinônimo de tranquilidade e direitos garantidos, para que todos cheguem aos seus destinos seguros e satisfeitos.
(*) CEO (diretor executivo) do ICA Advocacia.
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