Reta final do IRPF24: prazo para entrega da declaração encerra na próxima semana

Contribuintes que não declararem estão sujeitos a multa de 1 por cento ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20 por cento

Reta final do IRPF24: prazo para entrega da declaração encerra na próxima semana

O período para fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF24) está chegando ao fim. Contribuintes que ainda não prestaram contas ao Leão têm até 31 de maio para enviar a declaração, com exceção dos 336 municípios do Rio Grande do Sul, onde o prazo foi prorrogado para dia 31 de agosto. Para facilitar o preenchimento e evitar cair na malha fina no futuro, o ideal é organizar com cuidado os documentos necessários para envio das informações à Receita Federal.

Nesta reta final de contagem regressiva para entrega da DIRPF24, é importante levar em consideração o calendário de cada município, uma vez que na próxima semana está marcado para quinta-feira, 30 de maio, a celebração de Corpus Christi. Apesar de não ser oficialmente um feriado nacional, mas sim considerado um ponto facultativo, a festividade ainda é uma das celebrações mais populares e tradicionais do Brasil, então pode acontecer da sua ajuda profissional para fazer a declaração estar em recesso. Por isso, não vale a pena deixar para a última hora ou supor disponibilidade da ajuda.

Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado”, alerta o vice-presidente de operação da Contabilizei, Charles Gularte. Embora seja possível dispor da declaração pré-preenchida a partir da base da Receita Federal, o especialista ressalta que a conferência dos dados é fundamental, assim como a alteração ou inclusão de informações adicionais, caso ainda sejam necessárias. Além disso, ao deixar para última hora, o contribuinte ainda pode enfrentar um congestionamento no site da Receita Federal em razão do volume de contribuintes querendo emitir as suas declarações simultaneamente.

Para o contribuinte evitar dores de cabeça, o executivo orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2023. “O Informe de Rendimentos funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os rendimentos que uma pessoa obteve durante o ano anterior. De forma oficial, para a Receita Federal, não há outro documento que cumpra esta função. Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode trazer dor de cabeça junto à Receita Federal”, explica.

Além disso, também serão necessários extratos de movimentações e aplicações financeiras, disponibilizados pela instituição financeira onde a pessoa tenha tido conta até esse prazo. Comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento. Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o IRPF24 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.

 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20.000,00 são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

 

Calendário de restituição do Imposto de Renda

  •   1º Lote: 31 de maio;
  •   2º Lote: 28 de junho;
  •   3º Lote: 31 de julho;
  •   4º Lote: 30 de agosto;
  •   5º Lote: 30 de setembro;