CVM edita novas regras para assembleias gerais para alterar procedimento que existia desde 2015

Matérias importantes na vida das companhias e que têm reflexos em seus acionistas, como, por exemplo, operações de reorganização societária, incorporação, incorporação de ações, cisão, fusão, ou ainda, a aquisição do controle de sociedades pela companhia aberta, que, pela Lei das S.A., são deliberadas em assembleia geral extraordinária, agora passam a contar também com a participação a distância dos acionistas por meio do boletim de voto

CVM edita novas regras para assembleias gerais para alterar procedimento que existia desde 2015

Uma nova resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) traz inovações relacionadas a assembleias de acionistas. A partir de 2 de janeiro de 2025, o boletim de voto a distância passará a ser obrigatório para todas e quaisquer assembleias gerais de acionistas, ordinárias, extraordinárias e especiais, ao contrário do que acontecia desde 2015, quando a obrigação era apenas para assembleias gerais ordinárias, e extraordinárias em casos específicos.

A nova obrigação está na Resolução CVM 204, de 6 de junho deste ano. De acordo com o órgão, a nova regra torna o processo das assembleias gerais mais efetivo e menos oneroso para os participantes envolvidos.

O boletim de voto a distância foi criado pela CVM em 2015, por meio da Instrução CVM 561, com o intuito de facilitar e incentivar a participação dos acionistas nas assembleias gerais de acionistas de companhias abertas. Naquela ocasião, por ser um sistema novo a ser testado no mercado de capitais brasileiro, a CVM optou por tornar o boletim de voto a distância obrigatório apenas nas assembleias gerais ordinárias (AGOs) – que têm por objeto a aprovação de contas, destinação do resultado do exercício e eleição do conselho de administração ou do conselho fiscal – e nas assembleias gerais extraordinárias (AGEs) que se realizassem no mesmo dia da AGO ou que tivessem como objeto a eleição do conselho de administração ou do conselho fiscal.

De lá para cá, a CVM vem buscando aprimorar o mecanismo de votação a distância, explica o advogado Tomás Amadeo, responsável pelas áreas de direito societário, contratual e M&A do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados). “Nesse sentido, foram promovidas alterações em 2018, por meio da Instrução CVM 570, e em 2019, por meio da Instrução CVM 614, e que, hoje, é regulamentado pela Resolução CVM 81 de 2022”, afirma.

Desde sua primeira alteração em 2018, a CVM perdeu a oportunidade de tornar o boletim de voto a distância obrigatório para todas e quaisquer assembleias gerais de acionistas por entender ser necessário, à época, um período maior de maturação do processo e sua aplicação a um espectro maior de companhias abertas”, completa Amadeo.

Agora, com a edição da Resolução CVM 204, transcorridos nove anos desde sua implantação, o boletim de voto a distância finalmente passa a ser obrigatório para todas e quaisquer assembleias gerais de acionistas, ordinárias, extraordinárias e especiais. Ou seja, matérias importantes na vida das companhias e que têm reflexos em seus acionistas, como, por exemplo, operações de reorganização societária, incorporação, incorporação de ações, cisão, fusão, ou ainda, a aquisição do controle de sociedades pela companhia aberta, que, pela Lei das S.A., são deliberadas em assembleia geral extraordinária, agora passam a contar também com a participação a distância dos acionistas por meio do boletim de voto.

A Resolução CVM 204 também simplificou o processo como um todo, tanto para as companhias quanto para os acionistas, por ampliar a data limite para envio da transmissão de voto pelo acionista e autorizar o uso pelas companhias de sistemas eletrônicos para gestão de todo o processo de votação a distância.

Já era tempo. Salutar a iniciativa da CVM com a Resolução CVM 204, pois o aprimoramento dos mecanismos de votação a distância permite elevar o ativismo societário no âmbito das companhias brasileiras, fazendo valer ainda mais os mecanismos de governança corporativa, contribuindo para um ambiente mais atrativo aos investidores e promovendo, cada vez mais, o desenvolvimento do nosso mercado de capitais”, conclui Tomás Amadeo.