Brasil ocupa a 2ª posição no ranking de países com mais casos de cyberbullying

Bullying no País também é crescente, especialmente após 2018. Escolas têm papel primordial na humanização das relações entre crianças e adolescentes

Brasil ocupa a 2ª posição no ranking de países com mais casos de cyberbullying

Os Estados-membros da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) declararam a primeira quinta-feira de novembro o Dia internacional contra a Violência e o Bullying na Escola, incluindo o Cyberbullying, reconhecendo que a violência escolar em todas as suas formas é uma violação dos direitos das crianças e adolescentes à educação e à sua saúde e bem-estar. A data visa combater todas as formas de ofensas e agressões, sejam físicas, psicológicas, verbais ou virtuais, inclusive, contra crianças e adolescentes em ambiente escolar.

A data escolhida foi a primeira quinta-feira do mês de novembro e marca, segundo a própria UNESCO, “o reconhecimento de que a violência relacionada à escola, em todas as suas formas, é uma violação dos direitos das crianças e adolescentes à educação e à saúde e bem-estar”.

A questão é particularmente relevante no país, uma vez que o Brasil figura no topo da lista quando o assunto é cyberbullying e bullying. Levantamento da Ipsos, empresa líder global em pesquisa de mercado, aponta que desde 2018 o país ocupa a segunda posição no ranking de casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes, sendo responsável por cerca de 30% dos casos destes tipos de agressão em todo o mundo.

Criminalidade em ambiente escolar

Por definição, o diferencial entre o bullying e o cyberbullying está nos ambientes onde acontecem, sendo o primeiro, nas escolas; e o segundo, pela internet, caracterizado como crime; tipificados na Lei 14.811/2024.

Contudo, não há como dissociar ambos os crimes quando o tema migra para dentro das instituições de ensino, uma vez que estão diretamente relacionados à violência física ou psicológica contra estudantes, por meio de intimidação, humilhação, discriminação; ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

O bullying é caracterizado por ser um tipo de violência escolar, física ou verbal, que acontece de maneira repetitiva e intencional. Ocorre, exclusivamente, nas relações interpessoais, sendo um fenômeno psicológico e de desvio de comportamento, que toda criança está sujeita a sofrer ou a praticar. Como já mencionado, acontece no espaço escolar, podendo expandir para a internet, virando um cyberbullying”, comenta Carolina Nalon, fundadora do Instituto Tiê, mediadora de conflitos, especialista em Comunicação não Violenta e autora do livro “O Círculo”. Nalon será palestrante na Bett Brasil 2024, maior evento de Inovação e Tecnologia para Educação na América Latina, que será realizado de 23 a 26 de abril, com cobertura do Correio Regional São Paulo.

Para Alessandra Borelli, sócia da Opice Blum Advogados e especialista em Direito Digital, I.A. (Inteligência Artificial) e Proteção de Dados, autora do livro “Crianças e Adolescentes no Mundo Digital”, e também palestrante da Bett Brasil, os dois modelos de agressão estão ligados. Entretanto, o cyberbullying tem maior força, já que ganha amplitude de visibilidade, com possibilidades quase que nulas de exclusão.

“O bullying e o cyberbullying estão correlacionados devido à semelhança de intenção de causar danos ou constrangimento a uma pessoa, mas diferem no meio de execução, sendo o bullying físico ou verbal, e o cyberbullying realizado via meios digitais, como redes sociais, chats de games, grupos de WhatsApp, entre outros, o que torna mais intenso, dado o poder de disseminação e perpetuação”, afirma.

Essa maior nocividade do bullying no ambiente digital já figura na mencionada Lei 14.811/2024: o artigo 146-A especifica que, em caso de bullying, sem ações de maior gravidade, o infrator pagará apenas uma multa. Mas, já na intimidação sistemática virtual (cyberbullying), a pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Essa nova lei, somada à outras (13.185 e 13.663), fortalece a abordagem multifacetada do Brasil na proteção de nossas crianças, evidenciando o compromisso contínuo em promover ambientes mais seguros e saudáveis para o desenvolvimento da infância e adolescência. Esta lei tem força para incentivar uma participação mais ativa por parte das famílias, escolas, representantes do Ministério Público e do próprio poder público”, declara a advogada.

O papel essencial das escolas na lutra contra o bullying e o cyberbullying

Carolina é enfática ao mostrar que a escola tem um papel fundamental no processo de combate ao bullying. Por definição, o bullying se inicia no espaço escolar, então, tem um território predeterminado e é, por isso, que as escolas têm uma grande responsabilidade de falar sobre, de prevenir e de lidar com o bullying. O bullying não é crime, mas é uma violência escolar”.

Borelli ressalta que as instituições de ensino, bem como a comunidade escolar, podem diminuir os casos de bullying e, automaticamente, de cyberbullying com ações cotidianas de humanização, oferecendo, também, uma importante rede de apoio e utilizando a tecnologia a favor das vítimas.

As escolas desempenham um papel muito importante na prevenção e combate ao bullying. Elas podem implementar programas de educação socioemocional, promover uma cultura de respeito e empatia e estabelecer políticas claras de prevenção e punição do bullying. Também é de suma importância oferecer apoio emocional e psicológico às vítimas e aos agressores, além de manter os pais e responsáveis continuamente envolvidos na conscientização e prevenção. Ademais, é preciso desenvolver iniciativas de apoio e conscientização presenciais, assim como pela oferta de recursos digitais para denúncias e, até mesmo, pedidos de ajuda. Tudo vale, desde que cuidadosa e estrategicamente organizado e continuamente mensurado”, reitera a especialista em Direito Digital.

A fundadora do Instituto Tiê reforça que sofrer bullying não é um processo de amadurecimento e é preciso ter um olhar muito mais sensível para isso.

A primeira coisa é a escola ter preparo para lidar com obullying, porque a verdade é que temos uma geração que sofreubullyingmuitas vezes e acredita que sofrer ou fazer bullying é uma maneira de amadurecer socialmente, que isso faz parte, como se fosse um currículo oculto do educador, que passou por aquilo e sobreviveu. Mas, não! É papel da escola contribuir para a construção de um ambiente seguro para a socialização, mesmo no ambiente digital, principalmente, levando em conta o número crescente de jovens que estão se suicidando devido ao cyberbullying”, pontua Nalon.

Segundo ela, pesquisas mostram que os alunos esperam uma intervenção mais efetiva por parte da comunidade escolar, ou seja, eles querem que a escola aja nesse sentido, que crie mecanismos de combate quando o bullying acontece, com ações prévias.

É necessário ter um currículo de educação para a paz, ter conversas sobre obullyingmuito antes e não só distribuir um panfletinho dizendo com quem falar em caso debullying. É preciso construir um currículo que fale de tecnologias de convivência, que fale de mediação, de facilitação de conversas da educação por base nas diferenças, que ajude as crianças e os jovens a abrirem os olhos para o outro. Há diversas metodologias para isso, como círculos de paz, com diversos temas que fazem os alunos se abrirem, se conhecerem melhor e lidarem com suas angústias e medos a partir dessa conexão”, complementa.

Alessandra Borelli sinaliza também sobre a particularidade de cada estudante, bem como a relevância de oferecer um espaço em que os alunos possam se sentir seguros e confiantes. “É muito importante estar atento às necessidades individuais de cada aluno e fornecer um ambiente seguro e acolhedor, onde todos se sintam valorizados e respeitados. Além disso, é fundamental promover a comunicação aberta e o trabalho em parceria entre escola, família e comunidade para enfrentar, efetivamente, o problema”, completa.

Por fim, Carolina destaca a importância dos professores nesse sistema de combate ao bullying e ao cyberbullying. “Há um aspecto que tem a ver com os próprios educadores, que é uma característica de escolas pacificadoras: os alunos perceberem nos educadores o comportamento que eles querem ensinar. São instituições que têm essa visão de que a missão dos educadores é desenvolver a criança na totalidade e não apenas em um ser acadêmico. Esses educadores precisam ser modelos de práticas restaurativas. Então, a escola deve oferecer formação para esses professores, ou a escola precisa ter comunidades de aprendizagem de práticas restaurativas”, finaliza.

Palestras das especialistas na Bett Brasil

As duas especialistas são palestrantes da 29ª edição da Bett Brasil, que acontece entre os dias 23 e 26 de abril de 2024, no Expo Center Norte, em São Paulo (SP):

Alessandra Borelli abordará direito digital e o uso das tecnologias em dois painéis com os temas: “Gestão do tempo e comportamento no mundo digital, para um melhor e mais seguro proveito das novas tecnologias”, que acontecerá durante no Congresso Bett Brasil, no dia 23/04, às 11h30; e “Para além do Pedagógico - Proteção de dados e tecnologia: como lidar?”, que ocorrerá no Fórum de Gestores, no dia 25/04, às 16h.

Já Carolina Nalon será a palestrante do dia 23/04, às 14h, no Congresso Bett Brasil sob o tema “Conexões humanas: Diálogos Corajosos - a Comunicação Não Violenta na Educação”.

Serviço:

Bett Brasil - 29ª edição

Data: de 23 a 26 de abril de 2024.

Local: Expo Center Norte.

Endereço: Rua José Bernardo Pinto, 333 - Vila Guilherme - São Paulo/SP.

Inscrições imprensa: Clique aqui

Mais informações: Clique aqui

Inscrições: Clique aqui

Programação: Clique aqui