O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.
De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vĂcios de inconstitucionalidade em razão da ausĂȘncia de participação popular, ausĂȘncia de planejamento tĂ©cnico e violação aos princĂpios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurĂdica e da motivação."Em atenção aos princĂpios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vĂcios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idĂȘnticos os fundamentos", disse o desembargador, na decisão liminar.
A Procuradoria-Geral do MunicĂpio de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. "Quando for, tomarĂĄ as medidas que considerar cabĂveis."
Fonte: EBC