'Cheque especial' do Governo deve ser uma das medidas para ressarcir vítimas do INSS

Especialista analisa ações que devem ser adotadas esta semana como solução emergencial para devolver recursos descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas do INSS

Por Redação em 05/05/2025 às 20:02:12

Com mais um capítulo acrescentado com as 28 condenações sofridas pela Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), uma das entidades investigadas pela Polícia Federal na fraude do INSS, na Justiça, em 7 dias, a expectativa é de que o Governo Federal anuncie nos próximos dias uma medida emergencial para devolver os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas em uma das maiores fraudes já registradas no INSS.

Para Washington Barbosa, advogado especialista em Direito Previdenciário e diretor executivo da WB Cursos, a expectativa foi reforçada após a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social confirmarem, em reunião semana passada, ações contra entidades suspeitas de praticar débitos ilegais. A solução terá que envolver medidas administrativas, jurídicas e orçamentárias, além do reconhecimento da responsabilidade do próprio INSS no episódio.

Segundo o Ministério da Previdência Social, foram registrados R$ 6 bilhões de débitos feitos em nome de entidades de classe, o que pode ter afetado cerca de 4,1 milhões de beneficiários. "Se deveria, na verdade, acionar todas essas pessoas para que elas digam se esse débito é real, se foi realmente autorizado ou não", afirma Barbosa.

Caso o beneficiário negue que tenha autorizado o desconto, cabe ao governo instaurar processo administrativo contra a entidade. "Há de se acionar a entidade para que a ela tenha direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos da lei do processo administrativo federal, para que se defenda, traga documentos, traga informações que possam confirmar que aquele débito havia sido autorizado. Isso aí é um trabalho imenso e que não sai de um dia para a noite".

Responsabilidade solidária e o papel do INSS

O especialista diz que o INSS tem, no mínimo, responsabilidade subsidiária no caso e, na prática, responsabilidade solidária. "No meu ponto de vista, o que é que o governo deve fazer? Em primeiro lugar, é bom deixar claro que há responsabilidade do INSS nisso. No mínimo, a responsabilidade subsidiária. Ou seja, haveria de se acionar a entidade. Se a entidade não pagar, o INSS seria responsável".

E complementa: "A meu ver, a responsabilidade é solidária, tanto da entidade quanto do INSS, porque ambos viabilizaram esse débito indevido. Quando a responsabilidade é solidária, você pode cobrar de um ou de outro. Lógico, as pessoas vão acabar cobrando do governo que tem maior condição de pagar".

Crédito extraordinário: o "cheque especial" do governo

Diante da falta de previsão orçamentária para devolução imediata dos valores, Barbosa avalia que o Governo deve utilizar uma ferramenta emergencial prevista na legislação: o crédito extraordinário. "O governo não tem de onde tirar esses recursos, mas existe uma solução que se chama de crédito extraordinário. O que é esse crédito extraordinário? É um cheque especial que o governo tem por meio de uma medida provisória".

Ele detalha o funcionamento da medida: "Em situações de urgência e imprevisibilidade, pode ser aberto um crédito extraordinário fora do orçamento. Isso é feito por meio de uma medida provisória e essa medida provisória é encaminhada para o Congresso e as duas casas têm de se manifestar em cima disso. Mas, a partir do momento que a medida provisória é publicada, os recursos já podem ser utilizados".

Além disso, Barbosa acredita que o governo deverá criar uma MP específica para estruturar o pagamento: "Paralelamente, eu acho que o governo vai lançar uma outra medida provisória criando um programa de ressarcimento para os aposentados e pensionistas, e nesse programa ele vai estabelecer as condições de pagamento. Então essa seria, a meu ver, uma das poucas soluções do governo para fazer isso".

"Pagadores de impostos vão pagar duas vezes"

Apesar de considerar justa e necessária a reparação aos beneficiários, o especialista alerta que a conta será repassada à sociedade. "Na verdade, os pagadores de impostos vão arcar com essas despesas duas vezes. Nós arcamos com as despesas, nós demos os recursos para o pagamento de benefícios. Esse dinheiro foi desviado e agora nós vamos novamente pagar esses valores, os pagadores de impostos, duas vezes, pagando exatamente a mesma coisa".

Para Barbosa, o que está em curso é uma redistribuição perversa de recursos públicos: "Há de se deixar claro que, na verdade, isso vai significar uma transferência de recursos dos pagadores de impostos para os sindicatos e entidades".

Saiba o que fazer

Já Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, lembra que o primeiro passo para saber se foi vítima da fraude é conferir detalhadamente o extrato de pagamento. "Em primeiro lugar, verificar no extrato de pagamento se existe o desconto indevido e sob qual rubrica ele está ocorrendo. É importante, para fins de reembolso, que o beneficiário saiba desde quando os descontos ocorrem e se houve variação de valores, além de saber qual entidade é a responsável", orienta a especialista.

A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS, utilizando senha pessoal e intransferível. Renata Abalém alerta ainda para o cuidado com golpes e terceiros oferecendo "ajuda". "Toda e qualquer situação relacionada à suspensão do desconto ou pesquisa de valores descontados, deve ser feita pelos canais oficiais e a senha não deve ser transferida para ninguém", reforça.

Se o desconto indevido for identificado, o beneficiário pode solicitar a exclusão da cobrança e registrar reclamação ou denúncia diretamente ao INSS. É possível ligar para o 135. Caso a suspensão não ocorra de forma imediata, a advogada recomenda recorrer ao Judiciário.

"Não havendo a suspensão do desconto imediatamente, o segurado pode ajuizar ação na justiça para impedir o desconto, e ainda mais, para reaver seu dinheiro. Esse reembolso, de acordo com o CDC, pode se dar em dobro e o beneficiário, a depender da sua situação, pode postular indenização por danos morais", informa Renata Abalém.

A advogada também destaca que, ao buscar o Judiciário, é fundamental procurar um profissional de confiança: "Se por acaso o beneficiário pretender entrar na Justiça, que procure um advogado de sua confiança e não forneça informações por telefone", alerta a especialista.


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